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Mensagens

A mostrar mensagens de 2020

Que tal aprender a prática da advocacia em Inquérito Policial?

Criei um curso voltado para a prática criminal no Inquérito Policial para jovens advogados ou advogados que desejam atuar na área criminal.  No curso eu trabalharei com vocês: 1- contratação e honorários; 2- como se portar e tratar as pessoas na delegacia; 3- acesso ao Inquérito policial; 4- negativa do acesso ao IP; 5- Interrogatório; 6- Prisão em flagrante; 7- arquivamento e trancamento do IP; 8- características do IP; 9- habeas corpus no IP; Link abaixo: https://linktr.ee/dra.rebeca_criminalista

CITAÇÃO

01 - A CITAÇÃO: É o ato de chamamento do réu a lide, e o ato através do qual dar ciência ao acusado de que uma acusação contra ele foi perpetrada, e chamo réu para integrar a relação jurídica processual, nesse momento integralizada a relação jurídica processual, o réu continuará sendo informado no que acontece neste processo, depois deste momento ele deixa de ser citado e passa a ser intimado. A CITAÇÃO: É o chamamento do réu à lide. É através dela que se chama o réu para integrar a relação jurídico-processual, daí porque se diz que a integralização da relação jurídica ocorre no momento em que o réu é citado. A - A CITAÇÃO: Ela se direciona apenas ao polo passivo da relação jurídica processual, e apenas o réu que pode ser sujeito de uma citação, o réu e citado para integrar uma relação jurídica processual, ele já integrando a relação jurídica processual, ele passa a ser informado do que acontece neste processo através do ato de chamamento, chamado de intimação. B - A ...

Prisão em crimes de menor potencial ofensivo

Bom,  em primeiro lugar , saibamos que  PRISÃO EM FLAGRANTE  é  uma coisa  e  LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE  é  outra coisa . Absolutamente NADA  impede que seja realizada uma  PRISÃO EM FLAGRANTE  de uma pessoa que está em alguma situação de flagrância pela prática de uma infração penal de menor potencial ofensivo . Quanto à  LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO , precisamos saber do seguinte: De acordo com o  art. 61 da Lei 9.099/1995 ,  consideram-se infrações de menor potencial ofensivo todas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa . Por outro lado, dispõe o  art. 69, parágrafo único, do mesmo diploma  que  ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá pr...