A citação é o ato por meio do qual o acusado toma ciência de que contra ele foi recebida uma denúncia e, portanto, deve se defender. O acusado é citado do recebimento da denúncia, e não do oferecimento. No âmbito do processo penal, o marco interruptivo da prescrição é o recebimento da denúncia. Parte da doutrina traz a denominada citação imprópria. É assim chamada em virtude de haver a citação do curador do réu. Isso porque o réu, em razão de uma doença mental ou ser retardado, não tem condições de receber essa citação, motivo pelo qual haveria a citação imprópria. O réu sendo validamente citado, se não atender o comando judicial, será decretada a sua revelia. Trata-se de uma situação de citação real, pois é necessário distinguir duas situações: Se o réu for citado pessoalmente, mas não constitui advogado, o processo irá prosseguir regularmente, sem a presença do acusado. Neste caso, será nomeado defensor para patrocinar a causa. O réu, nesta hipótese, não será notificado, tampo...
Advogada Criminalista. Especialista em Ciências Criminais/PUC. Este blog foi criado com intuito de mostrar dilemas cotidianos da prática da advocacia criminal e demonstrar temas mais corriqueiros para advogados e clientes.