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Mensagens

A mostrar mensagens de outubro, 2018
A citação é o ato por meio do qual o acusado toma ciência de que contra ele foi recebida uma denúncia e, portanto, deve se defender. O acusado é citado do recebimento da denúncia, e não do oferecimento. No âmbito do processo penal, o marco interruptivo da prescrição é o recebimento da denúncia. Parte da doutrina traz a denominada citação imprópria. É assim chamada em virtude de haver a citação do curador do réu. Isso porque o réu, em razão de uma doença mental ou ser retardado, não tem condições de receber essa citação, motivo pelo qual haveria a citação imprópria. O réu sendo validamente citado, se não atender o comando judicial, será decretada a sua revelia. Trata-se de uma situação de citação real, pois é necessário distinguir duas situações:  Se o réu for citado pessoalmente, mas não constitui advogado, o processo irá prosseguir regularmente, sem a presença do acusado. Neste caso, será nomeado defensor para patrocinar a causa. O réu, nesta hipótese, não será notificado, tampo...

Assassinato em Série/ em Massa/ Relâmpago

I- ASSASSINATO EM SÉRIE: (predador) - Em um modo geral, o homicídio em série se refere a crimes sexuais, o qual tem justificativa em suas características.  - Em relação ao assassinos em série, estes passam seu tempo em procura de dominação, tortura e assassinato, o que o levam a encontrarem excitação em sangue. Quando tais desejos se tornam difíceis de resistir, acabam por buscar vítimas, levando-as a morte.  - Depois dessa euforia, experimentam um período de calmaria, ou seja, a  existência de um intervalo de um assassinato para o outro.  II- ASSASSINATO EM MASSA: (bomba-relógio humana) - É aquele que cuja vida saiu dos trilhos, ou seja, alguém que pode ter passado por uma mudança em sua vida a ponto de deixá-lo fora de controle. - Torna-se um ser tomado por uma fúria incontrolável e aniquiladora e que põe no outro a culpa pelo seu fracasso, explodindo com um surto de violência que atingirá quem estiver por perto.  - Geralmente é um ato suicida, tentando causar...

Vamos falar um pouco sobre o crime de Homicídio?! .

ART. 121 – Matar alguém I - Bem jurídico e sujeito do delito: O bem jurídico tutelado é a vida, sua preservação e integridade. A importância do estabelecimento é de vital importância e deve assumir preponderância, pois está assegurada pela Constituição Federal. Importa apontar que o Direito protege a vida a partir do nascimento até ser ceifada. II – Classificação: a) Crime é comum – não demanda do sujeito ativo qualificação especial. b) Material – Exige resultado naturalístico, consistindo na morte da vítima. c) De forma livre – Pode ser qualquer meio escolhido pelo agente. d) Comissivo – O ato matar implica em ação. e) Instantâneo – quando não há prolongação no tempo da ação praticada é instantânea. f) Dano – a efetiva lesão consuma efetiva lesão ao bem jurídico. g) Unissubjetivo – que pode ser praticado por um só agente. h) Progressivo – Por trazer em seu bojo a lesão corporal como elemento implícito). i) Plurissubsistente – via de regra, vários atos...

Silêncio do réu e Confissão

I- Silêncio do Réu: Artigo: (arts. 186 e 198 do CPP e art. 50, inc. LXIII, da CRFB/88) Dispõe o art. 5º., inc. LXIII, da Constituição: LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;Neste mesmo sentido, não menos importante o art. 8º., 2, g, do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969):  Artigo 8º - Garantias judiciais. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; Entende-se que o direito ao silêncio abrange a garantia da não autoincriminação, expressa no Pacto de São José da Costa Rica e ratificado pelo Brasil em 1992.  Ou seja, o réu não apenas tem o direito de...