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A mostrar mensagens de 2019

PROVAS ILEGAIS

PROVAS ILEGAIS : Elas possuem duas espécies 1 - PROVAS ILÍCITAS: São as provas que violam direito material. 2 - PROVAS ILEGÍTIMAS: São aquelas que violam direito processual 1 - PROVA ILÍCITA: Aquela obtida, por exemplo, através da violação de um domicílio; enquanto seria prova ilegítima um documento juntado aos autos na véspera de um julgamento perante o Tribunal do Júri (já que a lei processual penal impede a juntada de documentos três dias antes daquela sessão). Com a alteração do CPP pela Lei nº 11.690/08, diante da nova redação do ARTIGO 157, da Lei 3.689/41 CPP, vários autores vêm sustentando que houve uma mitigação das diferenças entre provas ilícitas e ilegítimas, já que a lei indica como provas ilícitas “aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.” ARTIGO 157, da Lei 3.689/41 CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais....

ABOLITIO CRIMINAIS E PERDÃO SOBERANO

ABOLITIO CRIMINIS ABOLITIO CRIMINIS: Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso EX: Caio praticou adultério no ano de 2004. Foi condenado e iniciou o cumprimento da pena, quando a Lei 11.106/05 revogou o ARTIGO 240, descriminalizando o adultério. ABOLITIO CRIMINIS: Descriminaliza uma conduta, faz com que uma conduta tenha sido criminosa não seja mais. EX: No direito penal foi o que aconteceu com crime de adultério, com o crime de sedução ABOLITIO CRIMINIS: É preciso saber que em alguns casos o legislador não faz a abolitio criminis , pois direciona aquela determinada conduta para outro tipo. EX: A reforma dos crimes sexuais, onde retirou o crime de corrupção de menores para o Estatuto da Criança e do adolescente Artigo 244 - B. Nestes casos ocorre a denominada continuidade típico normativa. ABOLITIO CRIMINIS: É algo benéfico para aquele que comete o crime, e vai atingir o sujeito em qualquer momento, mesmo que já tenha uma sentença pen...

PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS

  01 - PRINCÍPIO DA INÉRCIA: Como sabemos, a jurisdição é inerte, de forma a garantir a imparcialidade do órgão julgador. A inércia decorre do sistema acusatório, que foi opção clara do legislador constituinte que, no ARTIGO 129, I da CF/88 , entregou ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública. Caracterizam um sistema acusatório um processo triangular no qual as três funções processuais são entregues a entes distintos da relação jurídica, prevalecendo a inércia e a imparcialidade do juiz e o contraditório e ampla defesa, consequência de um processo dialético, que busca garantir a igualdade entre as partes. Assim, o princípio da inércia ou da demanda impede que o juiz instaure o processo por iniciativa própria, exigindo-se a provocação jurisdicional por parte do titular do direito alegado, que no Brasil é, via de regra, o Estado, que se faz presente através do Ministério Público. Num processo acusatório, acusação, defesa e julgamento estão nas mãos de ...

SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS

1 -  INTRODUÇÃO: São três os sistemas processuais penais existentes no ordenamento jurídico: A - Sistema inquisitório ou inquisidor; B - Sistema acusatório; C - Sistema misto, reformado, napoleônico ou acusatório formal . 1.1 - SISTEMA INQUISITÓRIO: No sistema inquisitivo é o juiz quem detém a reunião das funções de acusar, julgar e defender o investigado que se restringe à mero objeto do processo.                                                                                                 ...