PROVAS ILEGAIS : Elas possuem duas espécies 1 - PROVAS ILÍCITAS: São as provas que violam direito material. 2 - PROVAS ILEGÍTIMAS: São aquelas que violam direito processual 1 - PROVA ILÍCITA: Aquela obtida, por exemplo, através da violação de um domicílio; enquanto seria prova ilegítima um documento juntado aos autos na véspera de um julgamento perante o Tribunal do Júri (já que a lei processual penal impede a juntada de documentos três dias antes daquela sessão). Com a alteração do CPP pela Lei nº 11.690/08, diante da nova redação do ARTIGO 157, da Lei 3.689/41 CPP, vários autores vêm sustentando que houve uma mitigação das diferenças entre provas ilícitas e ilegítimas, já que a lei indica como provas ilícitas “aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.” ARTIGO 157, da Lei 3.689/41 CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais....
Advogada Criminalista. Especialista em Ciências Criminais/PUC. Este blog foi criado com intuito de mostrar dilemas cotidianos da prática da advocacia criminal e demonstrar temas mais corriqueiros para advogados e clientes.