PROVAS ILEGAIS: Elas possuem duas
espécies
1 - PROVAS ILÍCITAS: São as provas que violam
direito material.
2 - PROVAS ILEGÍTIMAS: São
aquelas que violam direito processual
1 - PROVA
ILÍCITA: Aquela obtida, por exemplo, através da violação de um domicílio;
enquanto seria prova ilegítima um documento juntado aos autos na véspera de um
julgamento perante o Tribunal do Júri (já que a lei processual penal impede a
juntada de documentos três dias antes daquela sessão).
Com a alteração do CPP pela Lei nº 11.690/08, diante da nova
redação do ARTIGO 157, da Lei 3.689/41
CPP, vários autores vêm sustentando que houve uma mitigação das diferenças
entre provas ilícitas e ilegítimas, já que a lei indica como provas ilícitas
“aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”
ARTIGO 157, da Lei 3.689/41 CPP - São
inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas,
assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo
quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as
derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os
trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal,
seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§3º Preclusa a
decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será
inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
A JUNTADA DE DOCUMENTOS: A
regra e que documentos pode ser juntados ao processo a qualquer tempo até a
sentença.
EXCEÇÃO: Ela acontece no tribunal do Júri, no processo no tribunal do Júri
existe um limite para juntada de um documento, e esse limite se dar em 03 dias
antes da seção de julgamento, para garantir o contraditório e a ampla defesa,
para garantir que ambas as partes não sejam surpreendidas por este documento no
dia do julgamento, mais se um documento for juntado a um processo do júri, na
véspera do julgamento, ou no dia do julgamento, esta prova e uma prova
ilegítima, e as provas ilegítimas também não podem ser admitidas.
13
- PRINCÍPIO INADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA: Muito embora vigore, no Processo Penal, a liberdade probatória,
no ARTIGO 5º, LVI CF/88, transformou
uma de suas exceções em garantia fundamental, vez que considera inadmissíveis
todas as provas obtidas por meios ilícitos.
ARTIGO 5º,
LVI CF/88 - são inadmissíveis, no processo, as provas
obtidas por meios ilícitos;
DOUTRINA E
JURISPRUDÊNCIA REPELEM: Também, as chamadas provas ilícitas por derivação, aquelas
provas lícitas produzidas a partir de outra ilicitamente obtida. As provas
ilícitas por derivação foram reconhecidas pela Suprema Corte Norte-Americana,
com base na teoria dos “frutos da árvore envenenada”, segundo a qual o vício da
‘planta’ se transmite a todos os seus ‘frutos’. Trata-se da teoria da prova
ilícita por derivação. ARTIGO 157, da
Lei 3.689/41 CPP
ARTIGO 157, da Lei 3.689/41 CPP - São
inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas,
assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo
quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as
derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os
trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal,
seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§3º Preclusa a
decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será
inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Entretanto, temos que ressalvar que o CPP foi claro ao
excluir das provas ilícitas aquelas obtidas por meio absolutamente
independente, ou seja, aquelas que poderiam ser obtidas por outros meios,
legais ou lícitos.
Assim, para que seja aplicada a teoria da prova ilícita por
derivação, é preciso que estabeleça o vínculo entre a prova originariamente
obtida por meio ilícito e aquelas que se seguiram. A presunção quanto à
inadmissibilidade das provas ilícitas não é, contudo, absoluta, uma vez que se
admite a prova ilícita em favor do réu.
1 - TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA OU A TEORIA DA PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO: Se eu tenho uma prova obtida
por meios ilícitos, tudo que surgir em função dela, também será ilícito, porque
também trará com sigo o veneno de sua origem. ARTIGO 157, §1º, da Lei 3.689/41 CPP
ARTIGO 157, §1º, da Lei 3.689/41 CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as
provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas
constitucionais ou legais.
§1o São também inadmissíveis as
provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de
causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por
uma fonte independente das primeiras.
2 - TEORIA DA PROPORCIONALIDADE: A
prova ilícita deve ser aceita quando o crime for grave, não e adotada no
processo penal.
3 - TEORIA DAS EXCLUDENTES: É a
teoria da prova ilícita em favor do réu, ela pode ser admitidas.
Rebeca Correa
Advogada Criminalista
Membro do ICCS
@dr.rebeca_criminalista
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