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PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS




Que tal a gente revisar um pouco sobre os princípios base do processo penal?! Os princípios são a base do ordenamento jurídico, sendo expressos ou não. 
São diretrizes, devendo o legislador seguí-los. Dentre tantos princípios, temos:

1 Princípio da Inércia
  -   Para garantir a imparcialidade do julgador, sabemos que a jurisdição deve ser inerte, ou seja, impedindo o juiz de instaurar o processo por conta própria, exigindo assim que a parte titular do direito o provoque;

2 Princípio do Favor Rei/ Favor Libertatis
  - O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado. No processo penal, para que seja proferida uma sentença condenatória, é necessário que haja prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena;

3 In Dubio Pro Réu
 - Tal princípio encontra-se representado pela absolvição por insuficiência de provas. A aplicação deste é decorrente dos princípios da reserva legal e da presunção de não culpabilidade, sendo que qualquer dúvida acerca da materialidade e autoria, deve ser resolvido a favor do acusado;

4  Devido Processo Legal
-  Assegura à toda pessoa o direito de não ter sua liberdade privada ou seus bens sem a garantia de um processo de acordo com a lei, devendo-se observar as leis e a garantias;

5 Juiz Natural
 -   O juiz natural é o juízo previamente competente, de acordo com as regras de competência, como reza o art. 5°, LIII da CF/88;

6 Ampla Defesa e Contraditório
-  Para que se observe a ampla defesa, deve-se analisar o binômio da autodefesa e defesa técnica:
a)  A autodefesa é o direito do réu se autodefender, ou seja, de dar suas versões do fato ao juiz (direito a audiência e o direito de presença);
a.1) o direito a audiência nada mais é do que o direito do réu de ser ouvido pelo juiz, através do interrogatório;
a.2) o direito de presença é o direito do réu de estar presente em todos os atos processuais;
b)  A defesa técnica é o direito a presença do advogado que possua condições de realizar a defesa do réu. Tal defesa deve ser eficiente ou gera nulidade absoluta, devendo ser mostrado o prejuízo conforme a súmula 523 do STF;
Já o contraditório decorre do audiatur et altera pars. As partes tem o direito de serem notificadas sobre qualquer fato processual ocorrido e com a oportunidade de se manifestarem sobre ele antes de qualquer decisão jurisdicional;

7 Presunção de Inocência
-       Tal princípio tem efeitos:
-     O STF entende que em respeito a presunção de não culpabilidade, não podem ser considerados, para caracterização de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade negativa, condenação anterior ainda que não transitada em julgado (súmula 444 do STJ);
-       A presunção de inocência altera as regras do ônus da prova no processo penal, visto que o juiz, em caso de dúvidas das provas existentes nos autos, deve absolver o réu. Devemos saber também que o ônus de provar é de quem acusa;

8 Verdade Real
-    Busca pelo convencimento do julgador para que sua decisão seja a mais acertada possível. Aqui, veda-se a revisão pro societate, são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito (salvo se beneficiar o réu) e o instituto da transação penal;

9 Liberdade dos meios de prova
-       O juiz deve admitir todo e qualquer prova, exceto as provas ilegais (violação de direito material) e as provas ilegítimas (violação de direito processual);

10 Livre Convencimento Motivado
-        Não há hierarquia entre provas, podendo o juiz se utilizar de quaisquer das provas dos autos para formar seu convencimento;

11 Publicidade
-    Os atos processuais serão públicos, assim como as decisões judiciais;

12 Duração Razoável do Processo
-     O processo deve terminar dentro de um prazo razoável, sendo atingido tanto em sua fase pré-processual quanto na processual.

Rebeca Corrêa
Advogada
Pós Graduanda em Ciências Criminais - PUC

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