1 - CONCEITO DE TIPO • Conceito de tipo (moldura proibitiva abstrata e legal) • Fragmentariedade do Direito Penal • Ligação do tipo com a legalidade. • A transposição da legalidade no seu sentido meramente formal • Bem jurídico e conteúdo do injusto. • Tipo no sentido formal e tipo no sentido material 2 - FUNÇÕES DO TIPO • Funções: - sistematizadora (diferenciando as figuras típicas e sistematizando-as no ordenamento); - fundamentação da ilicitude; - garantia 3 - TIPO E TIPICIDADE • Juízo de tipicidade: operação intelectual. Conexão fato-norma no caso concreto • Adequação imediata e medida ao tipo penal (normas integradoras da parte geral) • Tipicidade formal e material • Tipicidade conglobante (Zaffaroni): conceito ligado à antinormatividade. A conduta a ser tipificada deve ser definida como antinormativa pela totalidade do ordenamento jurídico (há um todo normativo unitário) • Erro de tipo: vencível ou invencível (artigo 20...
Advogada Criminalista. Especialista em Ciências Criminais/PUC. Este blog foi criado com intuito de mostrar dilemas cotidianos da prática da advocacia criminal e demonstrar temas mais corriqueiros para advogados e clientes.
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