Bom, em primeiro lugar , saibamos que PRISÃO EM FLAGRANTE é uma coisa e LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE é outra coisa . Absolutamente NADA impede que seja realizada uma PRISÃO EM FLAGRANTE de uma pessoa que está em alguma situação de flagrância pela prática de uma infração penal de menor potencial ofensivo . Quanto à LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO , precisamos saber do seguinte: De acordo com o art. 61 da Lei 9.099/1995 , consideram-se infrações de menor potencial ofensivo todas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa . Por outro lado, dispõe o art. 69, parágrafo único, do mesmo diploma que ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá pr...
Advogada Criminalista. Especialista em Ciências Criminais/PUC. Este blog foi criado com intuito de mostrar dilemas cotidianos da prática da advocacia criminal e demonstrar temas mais corriqueiros para advogados e clientes.
Comentários
Enviar um comentário