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A mostrar mensagens de março, 2019

CRIMES CONSUMADOS E CRIMES TENTADOS

CRIMES CONSUMADOS E CRIMES TENTADOS 01 - CRIMES CONSUMADOS E CRIMES TENTADOS: ARTIGO 14, da Lei 2.848/40 CP ARTIGO 14, da Lei 2.848/40 CP - Diz-se o crime:   Crime consumado   I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;  Tentativa   II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.   Pena de tentativa   Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. 1 - CONSUMAÇÃO: Considera-se consumado o crime, quando realizados todos os elementos de sua definição legal. ARTIGO 14, I da Lei 2.848/40 CP ARTIGO 14, I da Lei 2.848/40 CP - Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 2 - TENTATIVA: Se iniciada a execução o sujeito não alcança a consumação por circunstancias alheias a sua vontade. ARTIGO 14, II da Lei 2.84...

RESULTADO, NEXO CAUSAL E TERCEIRO PREJUDICADO

RESULTADO E NEXO CAUSAL   RESULTADO E NEXO CAUSAL: 1 - CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES QUANTO AO RESULTADO: MATERIAL FORMAL MERA CONDUTA A lei prevê um resultado e exige que ele ocorra para o crime está consumado. EX: ARTIGO 121, do CP - Matar A lei prevê um resultado mas não exige que ele ocorra para o crime está consumado. EX: ARTIGO 158 do CP - constranger A lei não prever qualquer resultado. EX: ARTIGO 150, do CP - Violação de domicilio 2 - NEXO CAUSAL: ARTIGO 13, “Caput”, da Lei 2.848/40 CP ( TEORIA DA CONDITIO SINE QUA NOM ) ARTIGO 13,” Caput, da Lei 2.848/40 CP - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.   ARTIGO 13, §1º, da Lei 2.848/40 CP ARTIGO 13, §1º, da Lei 2.848/40 CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por s...

ITER CRMINIS

ITER CRIMINIS ITER CRIMINIS: Etapas do delito, fases possíveis pelas quais um crime pode se desenrolar, sequencias do crime. ITER CRIMINIS : Se subdividem em 05 etapas ou fases. 01 - COGITAÇÃO 02 - ATOS PREPARATÓRIOS 03 - ATOS EXECUTORIOS 04 - CONSUMAÇÃO 05 - EXAURIMENTO 01 - FASE DE COGITAÇÃO: É pensar , refletir, planejar, premeditar, nutri a vontade de fazer alguma coisa, crime doloso, durante esta fase o direito penal não age em relação ao indivíduo, o direito penal não tutela de forma punitiva a fase de cogitação. 02 - FASE DE ATOS PREPARATÓRIOS: Nesta fase o meliante está buscando criar as condições matérias para que o crime efetivamente possa ser executado. EX: João quer matar Pedro, e para matar Pedro, João resolve comprar uma faca peixeira, comprar a faca peixeira e um ato preparatório do crime de homicídio, se ele deseja matar o outro enfiando uma faca na vítima, ele antes precisa conseguir a faca para executar o delito. OS ATOS PREPARATO...