CRIMES
CONSUMADOS E CRIMES TENTADOS
01 - CRIMES CONSUMADOS E CRIMES TENTADOS: ARTIGO 14, da
Lei 2.848/40 CP
ARTIGO 14, da Lei 2.848/40
CP - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua
definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por
circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena
correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
1 - CONSUMAÇÃO: Considera-se
consumado o crime, quando realizados todos os elementos de sua definição legal. ARTIGO 14, I da Lei 2.848/40 CP
ARTIGO 14, I da Lei 2.848/40 CP - Consumado,
quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
2 - TENTATIVA: Se iniciada a execução o sujeito não alcança a consumação por
circunstancias alheias a sua vontade.
ARTIGO 14, II da Lei 2.848/40 CP
ARTIGO 14, II da Lei 2.848/40 CP - Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por
circunstâncias alheias à vontade do agente.
A - PUNIÇÃO NA TENTATIVA: Salvo disposição em contrário a tentativa terá a mesma pena do
crime consumado mais diminuída de um a dois terços. ARTIGO 14, Parágrafo Único, da Lei 2.848/40 CP
ARTIGO 14, Parágrafo Único,
da Lei 2.848/40 CP- Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a
pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
B - CRITERIO DE REDUÇÃO DA
PENA: Quanto mais próximo da consumação, menor a redução, e vice e
versa
C - CLASSIFICAÇÃO DA
TENTATIVA: Ela pode ser
1ª CLASSIFICAÇÃO
1 - BRANCA: Se
da tentativa não resulta lesão
2 - CRUENTA: É
aquela da qual resulta lesão
2ª CLASSIFICAÇÃO
1 - PERFEITA, COMPLETA OU
CRIME FALHO: Se o autor esgota os meios executórios ao seu dispor,
termina seu plano executório
2 - IMPEFREITA, INCOMPLETA:
O autor não esgota os meios, não completa seu plano.
Dra.REBECA CORRÊA
ADVOGADA CRIMINALISTA e CONSULTORA PENAL
ESPECIALISTA EM CIÊNCIAS CRIMINAIS - PUC
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