Criei um curso voltado para a prática criminal no Inquérito Policial para jovens advogados ou advogados que desejam atuar na área criminal. No curso eu trabalharei com vocês: 1- contratação e honorários; 2- como se portar e tratar as pessoas na delegacia; 3- acesso ao Inquérito policial; 4- negativa do acesso ao IP; 5- Interrogatório; 6- Prisão em flagrante; 7- arquivamento e trancamento do IP; 8- características do IP; 9- habeas corpus no IP; Link abaixo: https://linktr.ee/dra.rebeca_criminalista
01 - A CITAÇÃO: É o ato de chamamento do réu a lide, e o ato através do qual dar ciência ao acusado de que uma acusação contra ele foi perpetrada, e chamo réu para integrar a relação jurídica processual, nesse momento integralizada a relação jurídica processual, o réu continuará sendo informado no que acontece neste processo, depois deste momento ele deixa de ser citado e passa a ser intimado. A CITAÇÃO: É o chamamento do réu à lide. É através dela que se chama o réu para integrar a relação jurídico-processual, daí porque se diz que a integralização da relação jurídica ocorre no momento em que o réu é citado. A - A CITAÇÃO: Ela se direciona apenas ao polo passivo da relação jurídica processual, e apenas o réu que pode ser sujeito de uma citação, o réu e citado para integrar uma relação jurídica processual, ele já integrando a relação jurídica processual, ele passa a ser informado do que acontece neste processo através do ato de chamamento, chamado de intimação. B - A ...