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Que tal aprender a prática da advocacia em Inquérito Policial?

Criei um curso voltado para a prática criminal no Inquérito Policial para jovens advogados ou advogados que desejam atuar na área criminal.  No curso eu trabalharei com vocês: 1- contratação e honorários; 2- como se portar e tratar as pessoas na delegacia; 3- acesso ao Inquérito policial; 4- negativa do acesso ao IP; 5- Interrogatório; 6- Prisão em flagrante; 7- arquivamento e trancamento do IP; 8- características do IP; 9- habeas corpus no IP; Link abaixo: https://linktr.ee/dra.rebeca_criminalista
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CITAÇÃO

01 - A CITAÇÃO: É o ato de chamamento do réu a lide, e o ato através do qual dar ciência ao acusado de que uma acusação contra ele foi perpetrada, e chamo réu para integrar a relação jurídica processual, nesse momento integralizada a relação jurídica processual, o réu continuará sendo informado no que acontece neste processo, depois deste momento ele deixa de ser citado e passa a ser intimado. A CITAÇÃO: É o chamamento do réu à lide. É através dela que se chama o réu para integrar a relação jurídico-processual, daí porque se diz que a integralização da relação jurídica ocorre no momento em que o réu é citado. A - A CITAÇÃO: Ela se direciona apenas ao polo passivo da relação jurídica processual, e apenas o réu que pode ser sujeito de uma citação, o réu e citado para integrar uma relação jurídica processual, ele já integrando a relação jurídica processual, ele passa a ser informado do que acontece neste processo através do ato de chamamento, chamado de intimação. B - A ...

Prisão em crimes de menor potencial ofensivo

Bom,  em primeiro lugar , saibamos que  PRISÃO EM FLAGRANTE  é  uma coisa  e  LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE  é  outra coisa . Absolutamente NADA  impede que seja realizada uma  PRISÃO EM FLAGRANTE  de uma pessoa que está em alguma situação de flagrância pela prática de uma infração penal de menor potencial ofensivo . Quanto à  LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO , precisamos saber do seguinte: De acordo com o  art. 61 da Lei 9.099/1995 ,  consideram-se infrações de menor potencial ofensivo todas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa . Por outro lado, dispõe o  art. 69, parágrafo único, do mesmo diploma  que  ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá pr...

PROVAS ILEGAIS

PROVAS ILEGAIS : Elas possuem duas espécies 1 - PROVAS ILÍCITAS: São as provas que violam direito material. 2 - PROVAS ILEGÍTIMAS: São aquelas que violam direito processual 1 - PROVA ILÍCITA: Aquela obtida, por exemplo, através da violação de um domicílio; enquanto seria prova ilegítima um documento juntado aos autos na véspera de um julgamento perante o Tribunal do Júri (já que a lei processual penal impede a juntada de documentos três dias antes daquela sessão). Com a alteração do CPP pela Lei nº 11.690/08, diante da nova redação do ARTIGO 157, da Lei 3.689/41 CPP, vários autores vêm sustentando que houve uma mitigação das diferenças entre provas ilícitas e ilegítimas, já que a lei indica como provas ilícitas “aquelas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.” ARTIGO 157, da Lei 3.689/41 CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais....

ABOLITIO CRIMINAIS E PERDÃO SOBERANO

ABOLITIO CRIMINIS ABOLITIO CRIMINIS: Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso EX: Caio praticou adultério no ano de 2004. Foi condenado e iniciou o cumprimento da pena, quando a Lei 11.106/05 revogou o ARTIGO 240, descriminalizando o adultério. ABOLITIO CRIMINIS: Descriminaliza uma conduta, faz com que uma conduta tenha sido criminosa não seja mais. EX: No direito penal foi o que aconteceu com crime de adultério, com o crime de sedução ABOLITIO CRIMINIS: É preciso saber que em alguns casos o legislador não faz a abolitio criminis , pois direciona aquela determinada conduta para outro tipo. EX: A reforma dos crimes sexuais, onde retirou o crime de corrupção de menores para o Estatuto da Criança e do adolescente Artigo 244 - B. Nestes casos ocorre a denominada continuidade típico normativa. ABOLITIO CRIMINIS: É algo benéfico para aquele que comete o crime, e vai atingir o sujeito em qualquer momento, mesmo que já tenha uma sentença pen...

PRINCÍPIOS PROCESSUAIS PENAIS

  01 - PRINCÍPIO DA INÉRCIA: Como sabemos, a jurisdição é inerte, de forma a garantir a imparcialidade do órgão julgador. A inércia decorre do sistema acusatório, que foi opção clara do legislador constituinte que, no ARTIGO 129, I da CF/88 , entregou ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública. Caracterizam um sistema acusatório um processo triangular no qual as três funções processuais são entregues a entes distintos da relação jurídica, prevalecendo a inércia e a imparcialidade do juiz e o contraditório e ampla defesa, consequência de um processo dialético, que busca garantir a igualdade entre as partes. Assim, o princípio da inércia ou da demanda impede que o juiz instaure o processo por iniciativa própria, exigindo-se a provocação jurisdicional por parte do titular do direito alegado, que no Brasil é, via de regra, o Estado, que se faz presente através do Ministério Público. Num processo acusatório, acusação, defesa e julgamento estão nas mãos de ...