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A mostrar mensagens de setembro, 2018

TRÁFICO DE PESSOAS (Lei 13.344/16)

I- CONSIDERAÇÕES INICIAIS:   Antes dessa lei, o tráfico de pessoas somente se relacionava com questões de exploração sexual. As convenções internacionais não restringiam a isso,o que acarretou com a nova lei, se adequando às convenções. Essa lei revogou o art. 231 e 231-A, criando o art. 149-A no Código Penal, não mais relacionada a apenas ao tráfico para relações sexuais. Segundo o novo dispositivo, previsto no art. 149-A, configura o crime de tráfico de pessoas a conduta de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: a) Remover órgãos, tecidos ou partes do corpo b) Submeter a trabalho em condições análogas à de escravo c) Submeter a qualquer tipo de servidão d) Realizar adoção ilegal e) Realizar exploração sexual A pena para o crime é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. O §1º diz que a pena é aumentada de 1/3 até a 1/2 se: - O crime ...

AÇÃO PENAL

I- REQUISITOS: a) LEGITIMIDADE - Ministério Público/Querelante; b)POSSIBILIDADE JURÍDICA: - Respaldo em lei para o pedido;  C) INTERESSE: - Necessidade de bater às portas do judiciário para resolver a demanda; d) JUSTA CAUSA: - Indícios suficientes de autoria, materialidade e ocorrência da infração penal. II-  AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: 1- LEGITIMIDADE: Ministério Público 2- PRINCÍPIOS: A) OBRIGATORIEDADE: O MP não pode dispor da ação penal. Manifesto os requisitos da ação penal, o MP tem obrigação de apresentar a denúncia.  - EXCEÇÃO : crime de menor potencial ofensivo ( transação penal), crimes contra a ordem econômica (com acordo de leniência) e crimes contra a ordem tributaria enquanto houver o parcelamento do crédito. B) INDISPONIBILIDADE: o MP não pode desistir da ação ou recurso se já tiver proposta ou interposto, respectivamente.  -EXCEÇÃO: infração com pena de até 1 ano que couber a suspensão condicional do processo...

Procedimento de apuração dos crimes falimentares

- Nos crimes falimentares, todos eles são de ação penal pública incondicionada. a) Aspectos relativo ao novo procedimento introduzidos pela Lei 11.101/05 ->Lembrando que se equiparam ao devedor e ao falido para efeitos penais, os sócios, diretores, gerentes, administradores, conselheiros da empresa, bem como o administrador judicial. - A Lei 11.101/05 trouxe como novidade a condição objetiva de punibilidade, as quais se dividem em 3 condições: a.1) Sentença que declara a falência a.2) Sentença que concede a recuperação judicial a.3) Sentença que homologa a recuperação extrajudicial b) Prazo para oferecimento da denúncia:   O prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público é de 5 dias, caso o réu esteja preso, ou de 15 dias, caso o réu esteja solto.  O prazo para oferecimento da denúncia conta-se da data em que houve a sentença de quebra ou da sentença concessiva da sentença de recuperação judicial, ou que homologou a recuperação extraj...

TIPOS DE CRIMES

1) CRIMES COMUNS: são os descritos no Direito Penal comum ; podem ser praticados por qualquer pessoa ; Exs.: furto, estelionato, homicídio, etc 2) CRIMES PRÓPRIOS: são os que só podem ser cometidos por uma determinada categoria de pessoas , pois pressupõem no agente uma particular condição ou qualidade pessoal. Exs.: crimes praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções. 3) CRIMES DE ATUAÇÃO PESSOAL: são os que podem ser cometidos pelo sujeito em pessoa; Exs.: falso testemunho, incesto, etc . 4) CRIMES DE DANO: são os que só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico; Exs.: homicídio, lesões corporais, etc . 5) CRIMES DE PERIGO: são os que se consumam tão-só com a possibilidade do dano ; Exs: perigo de contágio venéreo, rixa, incêndio, etc .; O PERIGO pode ser: 5.1- presumido: é o considerado pela lei em face de determinado comportamento positivo ou negativo; é a lei que o presume juris et de jure ; 5.2- concreto: é o que precisa ser provado; preci...

Prisão Preventiva

     A prisão preventiva é uma modalidade de segregação provisória.      É cabível na seara processual ou na seara pré-processual.      Durante as investigações policiais, será decretada por meio de representação do delegado de polícia ou por meio de requerimento do Ministério Público.      Se estiver no momento do processo penal, o juiz poderá decretar inclusive de ofício, além de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente de acusação. I- Pressupostos da prisão preventiva A prisão preventiva exige: a) Fumus commissi delicti : são os indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime. b) Periculum libertatis : são os motivos que sustentam ser a liberdade do indivíduo perigosa. II- Fundamentos da prisão preventiva Quando falamos de fundamentos, significa dizer que se tratam do próprio periculum libertatis : a)       Garantia da ordem pública:...

CONCILIAÇÃO

CONCILIAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 1.  Qual a natureza jurídica do instituto ?  Medida despenalizadora . 2.  Quais os seus efeitos ?  Penais e civis (pois acarreta a extinção da punibilidade e forma, para a vítima, título executivo judicial). 3.  Quem concilia ?  Vítima e autor do fato. 4.  Quem participa da conciliação?  De acordo com a lei, deveriam estar presentes na audiência o Juiz (que pode se fazer auxiliar por um conciliador), Ministério Público, autor do fato, acompanhado por advogado, vítima e o responsável civil, se houver. 5.  Quando deve ocorrer ?  No início da audiência preliminar. Se frustrada no primeiro ensejo, renovar-se-á a proposta no início da AIJ. 6.  O que ocorre com a conciliação nas ações penais de natureza pública condicionada a representação e privadas ?  Havendo conciliação, a vítima renuncia ao direito de representação ou de queixa (dependendo da natureza da ação), sendo cer...