I- CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Antes dessa lei, o tráfico de pessoas somente se relacionava com questões de exploração sexual. As convenções internacionais não restringiam a isso,o que acarretou com a nova lei, se adequando às convenções. Essa lei revogou o art. 231 e 231-A, criando o art. 149-A no Código Penal, não mais relacionada a apenas ao tráfico para relações sexuais. Segundo o novo dispositivo, previsto no art. 149-A, configura o crime de tráfico de pessoas a conduta de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: a) Remover órgãos, tecidos ou partes do corpo b) Submeter a trabalho em condições análogas à de escravo c) Submeter a qualquer tipo de servidão d) Realizar adoção ilegal e) Realizar exploração sexual A pena para o crime é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. O §1º diz que a pena é aumentada de 1/3 até a 1/2 se: - O crime ...